Processo de desburocratização avança e governo aprova revisão de mais NRs
Seguindo as diretrizes de desburocratização, simplificação e homogeneização, o governo federal dá continuidade à revisão das normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho, com previsão de conclusão de todo o processo até o final deste ano. Até o momento, já foram revisadas as NR 1, NR 3, NR 12 e NR 24, além de revogada a NR 2. Outras seis estão em processo de discussão.
No final de 2019, uma importante alteração foi aprovada e publicada: a exposição ao calor ganhou um anexo na NR 9. O tema era tratado anteriormente apenas em um anexo da NR 15, que versava sobre atividades insalubres que faziam jus ao pagamento do adicional. No entanto, o texto não era claro, segundo avalia José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan. “Várias questões diziam respeito a procedimentos de prevenção e controle, o que gerava muita confusão. O governo decidiu, portanto, separar os assuntos. O que for exclusivamente referente à caracterização de atividade insalubre constará na NR 15, enquanto medidas de prevenção estarão na NR 9”, explica. Além disso, as atividades realizadas a céu aberto deixam de ser caracterizadas como insalubres.
Adicionalmente, o chamado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), abordado na NR 9, ganhará novo tratamento e novo texto, denominado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “Antes o PPRA era específico para riscos físicos químicos e biológicos. Teremos uma visão mais abrangente que levará em conta outros tipos de riscos, como o ergonômico, por exemplo”, destaca Barros. Até o final de fevereiro, o governo decidirá se o programa será contemplado pela NR 1 ou se ocupará o lugar da NR 2, aproveitando sua revogação.
Além da NR 9, outras normas já debatidas e aprovadas aguardam agora publicação, tais como a NR 7, que regulamenta questões de saúde ocupacional. Ainda estão em debate as NR 4, focada nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); a NR 5, que trata das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e a NR 17, relativa à ergonomia Processo de desburocratização avança e governo aprova revisão de mais NRs.
Saiba mais sobre as mudanças nas NR´s 3 e 24
Fonte: Firjan