LEI DETERMINA EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA DE FILMES NACIONAIS EM ESCOLAS
A exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. A lei já entra em vigor a partir de 27 de junho de 2014.
Para o senador Cristovam Buarque, autor do projeto, a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta. Ele defende que os jovens ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação, que, em sua avaliação, é “o deslumbramento com as coisas belas”.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Senado Federal