ALTERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL COMEÇAM A VALER EM JANEIRO
A partir de agora, com as alterações efetuadas, o Simples Nacional, por utilizar o faturamento total como parâmetro de inclusão, abrange serviços que vão desde a advocacia até a cartografia.
Microempreendedor Individual – Com as novas regras para o Simples Nacional, as empresas que contratam microempreendedores individuais (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não precisam mais efetuar o registro na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou realizar o recolhimento da cota patronal de 20%.
Por outro lado, caso haja algum elemento que caracterize uma relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. No caso de cessão de mão-de-obra, a Lei Complementar 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar esse tipo de serviço.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, até o dia 9 de agosto deste ano, o total de microempreendedores individuais (MEI) era de 4.254.433.
Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459).
Para se tornar MEI, o trabalhador deve possuir faturamento bruto anual de até R$ 60 mil e até um funcionário com carteira assinada. Para ser formalizar, o interessado deve se cadastrar por meio do Portal do Empreendedor.
No Portal há uma lista com quase 500 atividades englobadas pelo sistema de formalização. Após se formalizar, o trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês.
A contribuição é composta por 5% sobre o salário mínimo para a Previdência, mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Devido às contribuições à Previdência Social, o trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.
Em caso de morte ou detenção do empreendedor, a família tem direito aos respectivos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (pensão por morte e auxílio-reclusão).
Fonte: PRM Comunicação e Jornalismo Ltda