CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: FIQUE EM DIA COM A INDÚSTRIA
O não recolhimento da Contribuição Sindical dentro do prazo sujeita a empresa à multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme artigo 600 da CLT.
O pagamento, que é compulsório, permite a defesa dos interesses empresariais e assegura melhores condições para a obtenção de resultados positivos e o desenvolvimento da sociedade.
Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (21) 2563-2580 e 2563-5878.