AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA CONDECINE
No entanto, para obter este benefício, é necessário que a empresa ou pessoa física organizadora e/ou promotora de mostra e/ou festival, comunique a realização do evento e solicite previamente à ANCINE, com pelo menos 15 dias de antecedência, a isenção da CONDECINE incidente sobre as obras audiovisuais a serem exibidas, na forma orientada abaixo:
Preencher o formulário de Mostras e Festivais disponível no Portal ANCINE ou, no caso de estar sem acesso à internet, solicitar no telefone nº (21) 3037-6184 seu envio por outros meios;
1.1 – Após o preenchimento, o formulário deverá ser impresso e assinado na última folha e rubricado nas outras folhas.
ATENÇÃO: Quem deve assinar o formulário é o representante legal da empresa requerente.
1.2 – Os documentos descritos no item anterior deverão ser enviados no original, pelo correio convencional com Aviso de Recebimento (AR) para:
ANCINE – Agência Nacional do Cinema
SRE – Superintendência de Registro
Av. Graça Aranha Nº 35 – 3º andar, sala 304 – Centro –
CEP 20030-002 – Rio de Janeiro – RJ
1.3 – Enviar o formulário devidamente preenchido para o e-mail [email protected]
ATENÇÃO: a cópia digital é o próprio arquivo Word, devidamente preenchido. Não há necessidade de escanear a versão impressa com a assinatura.
2. Sugerimos enviar também, (mas não é obrigatório) materiais de divulgação do festival, tais como: folhetos, cartazes, programas e outros materiais, se houver.
3. Após o exame da documentação, será feita a análise para a autorização da isenção do pagamento da CONDECINE. A documentação estando regular, a ANCINE, por intermédio da sua Superintendência de Registro, emitirá documento contendo a AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA CONDECINE para os fins solicitados.
4. O documento de AUTORIZAÇÃO será enviado para o endereço eletrônico do solicitante informado no formulário.
Fonte: Ancine