Notícias

DECRETO ESTABELECE A COTA DE TELA PARA 2014

 
O decreto traz algumas mudanças em relação aos parâmetros estabelecidos nos últimos sete anos. Uma novidade é um aumento na obrigatoriedade de exibição de conteúdo nacional para complexos com 8 ou mais salas – cada sala deve, agora, exibir filmes nacionais em pelo menos 60 dias no ano (em 2013, este número era de 56 dias). Também foram feitos ajustes determinando o aumento na diversidade de títulos a serem exibidos pelos complexos com mais de 5 salas – em 2013, complexos de 5 salas deveriam exibir ao menos sete filmes nacionais; em 2014, este número sobe para oito, aumentando progressivamente até chegar aos 24 títulos diferentes para complexos com 16 ou mais salas. As adaptações foram feitas com o intuito de buscar maior isonomia entre todos os complexos de exibição existentes no país quanto às obrigações legais. Considerou-se também o constante crescimento no volume de lançamentos de longas-metragens brasileiros.
 
Os números da Cota de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE após a realização de reunião com representantes do mercado audiovisual. Líderes de sindicatos e associações ligadas aos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica participaram da oitiva realizada no início de dezembro, no Rio de Janeiro.
 
O que é a Cota de Tela:
 
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
 
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da ANCINE, recentemente atualizada pela Instrução Normativa 113, de 18 de dezembro de 2013.

Fonte: Ancine

Inscreva-se

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

    Saiba Mais
  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer como empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

    Saiba Mais
  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

    Saiba Mais
  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.

    Saiba Mais