ANCINE – NOVO MÓDULO DE REGISTRO DE OBRAS AUDIOVISUAIS NÃO PUBLICITÁRIAS
Dentre as principais modificações apresentadas pelo novo módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias (emissão de CPB e CRT), destacam-se as seguintes funcionalidades:
– O envio dos documentos exigidos nas Instruções Normativas nº 104/2012 e 105/2012, para conclusão do requerimento e emissão de CPB e CRT, se dará de forma eletrônica (“upload”) e obrigatoriamente no momento do preenchimento dos dados da obra não publicitária. O único documento a ser enviado fisicamente é a cópia finalizada da obra, no caso de requerimento de CPB.
– Fica dispensado o envio dos formulários de requerimento de CPB e CRT (anexo II da IN nº 104/2012 e anexo III da IN nº 105/2012).
– Emissão automática do CPB e do CRT, após o envio eletrônico do requerimento, para obras não publicitárias brasileiras produzidas por empresas radiodifusoras ou programadoras que detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no §2º do art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, sempre que a exibição for ocorrer no próprio segmento de mercado da requerente.
– Criação do Registro de Obra Estrangeira – ROE. Registro que antecede o requerimento de CRT e servirá, nos moldes do CPB, para todos os requerimentos de CRT da obra estrangeira registrada.
– Possibilidade de pré-cadastro simultâneo de vários títulos, o que viabilizará o envio eletrônico do requerimento à ANCINE no momento desejado pelo usuário.
– Os Certificados CPB e CRT serão encaminhados automaticamente para o correio eletrônico do requerente após o seu deferimento pela ANCINE.
– Possibilidade de emissão de segunda via do CPB e CRT diretamente pelo usuário externo.
Também haverá mudança na forma de numeração dos CPBs e CRTs. Os números de CPB emitidos anteriormente à entrada em funcionamento do novo módulo serão alterados segundo a nova sistemática, e poderão ser consultados no novo módulo pelo número antigo. Os números de CRT emitidos anteriormente à entrada em funcionamento do novo módulo não sofrerão alteração e permanecerão válidos pelo prazo estabelecido em lei.
Os arquivos abaixo trazem orientações detalhadas sobre os procedimentos para o requerimento de CPB e CRT no novo módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias.
Clique para conferir o passo a passo para requerimentos:
Certificado de Produto Brasileiro (CPB)
Obras não seriadas
Obras seriadas
Obras Incentivadas e Coproduções Internacionais
Certificado de Registro de Título (CRT)
Obra brasileira seriada
Obra brasileira não seriada
Obra estrangeira seriada
Obra estrangeira não seriada
Registro de obra estrangeira
Em caso de dúvidas na utilização do novo módulo de registro de obras não publicitárias, entre em contato pelos endereços de e-mail ou telefones a seguir:
Dúvidas sobre CPB
[email protected] | (21) 3037-6295/6305/6309.
Dúvidas sobre CRT
[email protected] | (21) 3037-6304/6290/6289.
Fonte: Superintendência de Registro – SRE/ANCINE