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ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS PELA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 
Na prática, a nova lei estendeu a isenção prevista na Lei nº 691/84, mas cujo benefício fora extinto em 31 de dezembro de 2014. 
 
Referida isenção está condicionada a seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo (Decreto nº 40.524/15), mesmo com relação a imóveis que já foram beneficiários com base na redação anterior do dispositivo ora alterado. Ou seja, aqueles imóveis que já gozam da referida isenção deverão renovar o seu pleito perante a Secretaria Municipal de Fazenda, que dará seu parecer sobre o enquadramento do imóvel nas condições descritas na lei. 
 
Além disso, o mesmo diploma remiu (perdoou) os créditos tributários relativos aos fatos geradores do IPTU ocorridos até 13.08.2015, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos imóveis utilizados por empresas que se enquadrem no referido conceito de indústria audiovisual. 
 
A renovação de tal benefício era pleito antigo do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado – SICAV, e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, pois é de extrema valia para a indústria cinematográfica instalada no município, eis que, aliada a outros incentivos, auxiliou o Rio de Janeiro a ser tornar, definitivamente, o principal centro cinematográfico do Brasil, despontando como líder absoluto nas produções audiovisuais. 
 
Esclarecimentos e outras informações podem ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou através de contato com o SICAV (Mary Ribeiro:  [email protected] | (21) 2513-4455 e 99969-9833). 
 
O SICAV destaca os esforços que foram empreendidos para o encaminhando da proposta ao Legislativo e, na sequência, para a sua aprovação.
 
Cordialmente, 
 
Silvia Rabello – Presidente do SICAV
 

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