ANCINE PUBLICA NOVO MANUAL DE APLICAÇÃO DE LOGOTIPOS
Em dezembro de 2016, a ANCINE publicou a Instrução Normativa nº130, que simplificou as regras de utilização dos logotipos e estabelece que a aplicação deve obedecer às instruções dispostas no Manual.
O Manual apresenta os logotipos obrigatórios da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual, trata dos elementos de construção gráfica e estabelece os parâmetros institucionais de tipologia, padrões de cor, relações de tamanho e distância, reserva de integridade, exclusividade, tamanho mínimo e visibilidade.
Também fazem parte do manual instruções específicas a serem respeitadas para a aplicação de acordo com cada tipo de projeto e com as diferentes fontes de recursos públicos envolvidas no incentivo. Projetos que envolvam investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, combinados ou não com outras fontes de recursos, deverão apresentar, além das marcas ANCINE e FSA, a do Agente Financeiro.
Uma importante mudança trazida pela IN nº 130 é o fim da obrigação de análise prévia pela ANCINE sobre a correta aplicação das marcas nos produtos finais dos projetos. A verificação do crédito obrigatório realizada no momento da análise técnica de cumprimento de objeto e finalidade passa a ser suficiente para garantir a comunicação pública das marcas da ANCINE e do FSA.
Assinatura animada deve ser usada durante o ano de 2017
Para o ano de 2017, a ANCINE desenvolveu uma vinheta animada que faz referência aos 15 anos da Agência. A vinheta, disponível para download aqui, deve ser utilizada durante todo o ano de 2017 para aplicação nos créditos iniciais e finais de obras audiovisuais e em vinhetas de abertura de projetos de festival internacional financiados com recursos públicos. O material não pode ser editado, acelerado ou manipulado, devendo ser usado em toda a sua duração e com o áudio já existente no arquivo.
Fonte: Ancine