Reforma trabalhista: auditor apresenta prioridades da fiscalização
O modo como a fiscalização do trabalho vem interpretando a nova legislação trabalhista foi detalhada por Ronald Sharp Jr, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no último Conselho Empresarial Trabalhista e Fiscal da Firjan (13/09). De acordo com ele, os auditores seguem rigorosamente o que diz o texto da lei e os entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
Um dos pontos destacados por Sharp é a contribuição sindical, que deixou de ser compulsória. “Os empregadores só podem descontar da folha de pagamento dos seus empregados quando autorizados previamente por eles. Quem descontar sem esse consentimento será autuado pela não remuneração integral do salário”, ressaltou.
Sobre o trabalho intermitente, o auditor fiscal afirmou que, como o cálculo de cota de aprendizes e PCDs baseia-se no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), este levará em conta os trabalhadores intermitentes. “Essa questão, porém, ainda não está consolidada e pode ser alterada”, disse Sharp.
Além disso, ele reforçou que, em quesito de remuneração, o prêmio não pode estar vinculado a nenhuma meta, devendo ser esporádico em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades. “Trabalhamos com a Instrução Normativa nº 144/2018. Não há interpretações divergentes nesse sentido”, afirmou.
Celso Dantas, presidente do Conselho, ressaltou como é importante estar a par dessa atuação. “Como nem todos os pontos da reforma trabalhista foram consolidados ainda, é importante conhecer como estão sendo as interpretações da lei”, observou.