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ANCINE COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA

 
Entre as alterações, o novo normativo propõe o aperfeiçoamento no conceito de “Obra Audiovisual Publicitária destinada ao Varejo” e a inclusão no rol de conceitos da definição do segmento de mercado ”Publicidade audiovisual na Internet”.  Pela nova regra, tornam- se obrigatório o registro e o recolhimento de CONDECINE, quando for o caso, das obras publicitárias comunicadas publicamente na internet.
 
No que se refere a registro de obra publicitária estrangeira, o documento detalha melhor o rito para a emissão do Certificado de Registro de Título – CRT. Para as obras brasileiras, as mudanças estão nos requisitos que regulamentam a co-direção de peças publicitárias. São propostas também alterações no artigo que disciplina a aferição da proporção da quantidade de artistas e técnicos brasileiros e estrangeiros residentes no país utilizados na produção de obra publicitária.
 
O novo texto propõe também mudanças na utilização de banco de imagens produzidos por terceiros, que passaria agora a autorizar o uso de conteúdos audiovisuais não produzidos por empresa produtora brasileira em duração superior a 20% do tempo total de duração da obra, exclusivamente nas obras publicitárias destinadas à oferta de serviços de venda de ingressos para eventos específicos realizados no Brasil ou de pacotes para destinos e atrações turísticas no exterior.
 
O acesso ao conteúdo completo da Minuta é feito pelo sistema de Consulta Pública. Os documentos também podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para [email protected].
 
Fonte: Ancine

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