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COMUNICADO AOS PROPONENTES: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CAPTAÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS

 

A documentação necessária para compor a solicitação de prorrogação extraordinária de prazo de captação, bem como as regras para sua concessão, está detalhada nos Artigos 25 a 27 da Instrução Normativa  n° 22 da ANCINE. A solicitação deverá ser protocolada na ANCINE, aos cuidados da Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAC), vinculada à Superintendência de Fomento (SFO).

 

A relação de projetos cujo prazo de captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal expira em 31 de dezembro de 2014 está disponível para consulta aqui.Outras informações sobre a situação dos projetos podem ser acessadas no sistema de Consulta de Projetos.

 

Os projetos para os quais não for solicitada prorrogação de prazo para captação até o dia 31 de março de 2015 ou tiverem seu pedido de prorrogação negado receberão um dos encaminhamentos a seguir:

 

– Projetos que movimentaram recursos incentivados federais e cujo prazo de conclusão já esteja encerrado deverão apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto até o dia 30 de abril de 2015, conforme a Instrução Normativa nº 110. Caso a proponente não apresente a documentação de prestação de contas final no prazo acima, a empresa será colocada em situação de inadimplência perante a ANCINE.

 

– Projetos que captaram recursos incentivados federais, mas ainda não obtiveram autorização para movimentação dos mesmos serão cancelados, conforme Artigo 50 da Instrução Normativa n° 22. Os projetos que atenderem às condições listadas no Artigo 51 da mesma IN poderão apresentar solicitação de reinvestimento dos recursos captados e não liberados até o dia 30 de abril de 2015. Caso o projeto não atenda às condições previstas para reinvestimento de recursos ou não apresente tal pedido dentro do prazo acima, os recursos captados e não liberados serão recolhidos ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

 

– Projetos que não captaram recursos incentivados federais serão cancelados, conforme Artigo 50 da IN n° 22. Importa notar que projetos que não captaram recursos não poderão se beneficiar de prorrogações extraordinárias de prazo para captação de recursos incentivados, conforme Artigo 27 da IN n° 22.

 

– Projetos que movimentaram recursos incentivados federais mas ainda têm prazo válido para execução somente deverão apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto em até 120 dias após a sua conclusão, conforme a Instrução Normativa nº 110.

 

Outros esclarecimentos sobre prazos de captação, de prestação de contas e cancelamento podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Acompanhamento de Projetos –  [email protected].

 

Fonte: Ancine

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