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COMUNICADO AOS PROPONENTES: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CAPTAÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS

 
A documentação necessária para compor a solicitação de prorrogação extraordinária de prazo de captação, bem como as regras para sua concessão, está detalhada na Seção I do Capítulo VII da Instrução Normativa  n° 125 da ANCINE.
 
Os projetos que já obtiveram a 1ª liberação de recursos devem encaminhar o Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto que se encontra ao final da IN n° 125, conforme a tipologia do projeto. Projetos que não tenham liberado recursos captados via mecanismos de fomento indireto, mas que tenham liberado recursos do FSA também devem encaminhar o Formulário de Acompanhamento. O manual para preenchimento do Formulário pode ser encontrado aqui. A solicitação deverá ser protocolada na ANCINE, aos cuidados da Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAC), vinculada à Superintendência de Fomento (SFO).
 
A relação de projetos cujo prazo de captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal expira em 31 de dezembro de 2016 está disponível para consulta aqui. Outras informações sobre a situação dos projetos, bem como o acompanhamento da evolução do status da análise, podem ser acessadas no sistema de Consulta de Projetos.
 
Os projetos com prazo de captação se encerrando em 31 de dezembro de 2016 para os quais não for solicitada prorrogação dentro do prazo ou tiverem seu pedido de prorrogação negado receberão um dos encaminhamentos a seguir:
 
– Projetos que movimentaram recursos de fomento indireto, que não solicitaram prorrogação do prazo para captação ou que tenham seu pedido de prorrogação indeferido e cujo prazo de conclusão já esteja encerrado terão até 31 de março de 2017 para apresentar o Formulário de Acompanhamento final de execução do projeto de que trata o art. 64 da IN n° 125. Tais projetos deverão ainda apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto até o dia 30 de abril de 2017, conforme a Instrução Normativa nº 124. Caso a proponente não apresente as documentações nos prazos acima, a empresa será colocada em situação de inadimplência perante a ANCINE.
 
– Projetos que captaram recursos de fomento indireto, mas ainda não obtiveram autorização para movimentação dos mesmos serão cancelados, conforme Artigo 117 da Instrução Normativa n° 125. Os projetos que atenderem às condições listadas na Seção VIII do Capítulo VII poderão apresentar solicitação de reinvestimento dos recursos captados e não liberados até o dia 31 de março de 2017. Caso o projeto não atenda às condições previstas para reinvestimento de recursos ou não apresente tal pedido dentro do prazo acima, os recursos captados e não liberados serão recolhidos ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
 
– Projetos que não captaram recursos serão cancelados, conforme Artigo 117 da Instrução Normativa n° 125. Importa notar que projetos que não captaram recursos não poderão se beneficiar de prorrogações extraordinárias de prazo para captação de recursos incentivados, conforme Artigo 96 da IN n° 125.
 
– Projetos que movimentaram recursos incentivados federais e, embora sem prazo de captação, ainda tenham prazo para a conclusão do objeto deverão apresentar o formulário de acompanhamento da execução do projeto final em até 30 dias após o término do prazo de conclusão, conforme o art. 85 da Instrução Normativa nº 125. A documentação de prestação de contas final do projeto, por sua vez, deverá ser entregue em até 120 dias após o término do prazo de conclusão, conforme a Instrução Normativa nº 124.
 
Outros esclarecimentos sobre prazos de captação, de prestação de contas e cancelamento podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Acompanhamento de Projetos – [email protected].
 

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