LEI ROUANET TEM NOVAS REGRAS
A partir de agora, o proponente, que tinha a remuneração limitada a 10% do valor do projeto ou o teto de R$ 100 mil, pode receber por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico.
A instrução normativa amplia de 15% para 20% o limite de valores que podem ser remanejados no projeto sem a necessidade de autorização prévia do MinC. Também foi ampliada a complementação de recursos pra execução de um mesmo projeto de 25% para 50% do valor já aprovado.
Em relação às entregas, a IN estabelece a doação obrigatória de no mínimo 10% dos produtos gerados pelo projeto para a população de baixa renda. A nova regra prevê também que 20% dos produtos culturais sejam comercializados por até R$ 50 – valor do Vale-Cultura.
A nova instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos. A ideia é proporcionar o ressarcimento parcelado de débitos sem inviabilizar o fluxo de caixa de empresas e entidades que necessitam dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para manutenção das atividades.
Clique aqui para ler a íntegra da instrução normativa com todas as alterações.
Fonte: Cultura e Mercado/ Com informações do site do MinC