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MINISTÉRIO DO TRABALHO DEFINE REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS ESTRANGEIROS


As vias do contrato entre o artista e o empregador devem ser analisadas antes pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo sindicato local representativo da categoria e pela Ordem dos Músicos do Brasil, quando o artista for músico. O registro de contrato deve ser feito até a véspera da apresentação e os setores ou Núcleos de Identificação e Registro Profissional só poderão efetuá-lo após a comprovação do pagamento de 10% do valor total.


O valor deve ser pago à Caixa Econômica Federal, no caso da contratação de artistas e técnicos em espetáculos de diversões estrangeiros, e ao Banco do Brasil, para contratação de músicos estrangeiros.


Fonte: Agência Brasil
 

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