PUBLICADO DECRETO QUE ESTABELECE A COTA DE TELA PARA 2015
Os números de dias de exibição de filmes brasileiros por complexo permanecem os mesmos de 2014, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano. Assim, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano – e, ao menos, três títulos diferentes. A cota varia de acordo com o porte do complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de 7 salas – que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
O decreto incorpora ainda o Compromisso Público firmado por exibidores e distribuidores com a ANCINE, fixando um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título.traz também um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título. A medida, que visa a diversificação da oferta de filmes brasileiros e estrangeiros para o espectador, foi amplamente discutida pela Câmara Técnica convocada pela Agência e formada por representantes do setor audiovisual brasileiro, em reuniões realizadas ao longo de 2014. A Câmara Técnica, instituída pela Portaria 143 da ANCINE e instalada em maio, foi criada com o objetivo de debater a Notícia Regulatória sobre digitalização e distribuição de cinema, publicada pela Agência e posta em consulta pública em abril deste ano.
Nova Instrução Normativa regulamenta requisitos para o cumprimento da Cota de Tela
Como resultado das discussões da Câmara Técnica instalada pela ANCINE para avaliar o processo de digitalização e seu impacto na distribuição de longas-metragens no mercado brasileiro, 23 empresas exibidoras, que correspondem a mais de 2.100 salas de cinema do país, e 6 distribuidoras brasileiras assinaram em dezembro um acordo estabelecendo limites para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas.
Para garantir o cumprimento do acordo, a própria Câmara Técnica apontou a necessidade de uma salvaguarda regulatória. Assim, o Decreto nº 8.386 determina o aumento do número mínimo de dias da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em um determinado complexo sempre que a exibiçãode um mesmo título em múltiplas salas do mesmo complexo ultrapassar os limites fixados em seu anexo.
O decreto também prevê a regulamentação, pela ANCINE, das condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de sua forma de comprovação. Para fins de regulamentação, no último dia 31 de dezembro, a ANCINE publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.
A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites fracionados; a contabilização de sessões de longas-metragens destinados ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela suplementar; e a comunicação à ANCINE, pelo exibidor, da superação dos limites estabelecidos.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa nº 117, de 31 de dezembro de 2014.
O que é a Cota de Tela:
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da ANCINE, atualizada pelas instruções normativas 113, de 18 de dezembro de 2013, e 117, de 31 de dezembro de 2014.
Fonte: ANCINE