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RECEITA FEDERAL PRORROGA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REPARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

 
Em 2013, o comitê havia dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.
 
O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital. A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas. No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
 
Em setembro, o Comitê Gestor do Simples estabeleceu a obrigatoriedade da certificação digital. Atualmente, a exigência vale para empresas com pelo menos dez empregados. A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro de 2016 e com mais de cinco empregados em 1º de julho do próximo ano. A resolução também incluiu a ocupação de artesão têxtil a se inscrever como microempreendedor individual.
 
Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa. Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional. Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional. As empresas de Alagoas serão excluídas do sub-limite no próximo ano. 
 
O Simples Nacional aplica-se às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No entanto, em alguns estados de menor renda per capita, existe um teto mais baixo para as empresas recolherem ICMS pelo regime simplificado. 
 
Fonte: PRM Comunicação e Jornalismo

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