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Reunião extraordinária do Conselho Superior de Cinema sobre o VOD será amanhã (27)

Após a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Cultura de uma versão da proposta de tributação sobre os serviços de vídeo-sob-demanda, a chamada Condencine VoD, será realizada na próxima quinta-feira, em Brasília, uma reunião extraordinária do Conselho Superior de Cinema (CSC), onde serão discutidas presencialmente as minutas da proposta.

Nesse novo documento, as ressalvas feitas em reunião do Conselho realizada em agosto foram analisadas e modificadas por um Grupo de Trabalho jurídico criado especialmente para estudar o tema. A proposta contempla de forma geral a possibilidade de investimentos diretos das plataformas de VOD em coproduções utilizando recursos da Condecine (um mecanismo similar ao existente pelo Artigo 39 da MP 2.228/2001 para canais pagos estrangeiros); e também uma proposta de como viabilizar a proeminência de conteúdos nacionais nas plataformas de VOD. Também deverá ser apresentada uma proposta do setor de radiodifusão para que plataformas de VOD ligadas a grupos nacionais tenham a isenção de 80% da Condecine.

Outras mudanças realizadas pelo Grupo de Trabalho incluem as mídias digitais nos segmentos de mercado que serão contemplados com a lei. Também sugere tornar equivalentes as regras de catch-up para serviços de radiodifusão de sons e imagens e serviços de acesso condicionado, por questão de isonomia e adequação da norma.  Além disso, contempla os prestadores de serviços AVOD (vídeo por demanda baseado em publicidade).

Produtores também enviaram propostas

Além do texto enviado pelo GT jurídico, produtores encaminharam suas propostas para o CSC, estabelecendo mecanismos de desconto da Condecine para determinados percentuais de catálogo ou transações com conteúdos brasileiros e uma quantidade mínima de 100 obras brasileiras de produção independente, que vai aumentando conforme o tamanho do catálogo até um máximo de 1.064 títulos para catálogos de 21.286 obras ou mais, sendo que pelo menos 15% desta cota pode ser preenchida por aquisição ou licenciamento e no mínimo 70% precisa vir de projetos de produção independente aprovados pela Ancine. Há ainda uma cota de 30% para produções independentes nos novos conteúdos inseridos no catálogo. Em todos os casos, se o serviço de VoD for prestado por empresa brasileira de radiodifusão ou TV paga, as cotas são reduzidas em 50%.

Um dos pontos das propostas dos produtores, se acolhida pelo Conselho, pode alterar o modelo de catch-up da TV paga. Trata-se da possibilidade de assistir a conteúdos já exibidos ou de acervo dos canais já contratados pelo assinante. A proposta dos produtores é que estes conteúdos só sejam isentos de Condecine até 30 dias de sua exibição, quando passariam a ser computados como conteúdos tributáveis.

Após discussão e consolidação de proposta única, sairá o texto final do Projeto de Lei para aprovação na Câmara dos Deputados.

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