Setor audiovisual comemora prorrogação de benefícios
A Lei do Audiovisual e do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) tiveram suas vigências estendidas até 31 de dezembro de 2019. Os benefícios, que seriam encerrados no fim de 2017, foram prorrogados com a publicação da Lei nº 13.594/2018. Os empresários do audiovisual fluminense consideram a notícia uma grande vitória, já que os incentivos são fundamentais para o desenvolvimento do segmento.
“Essa lei permite a dinamização do setor e a criação de obras por produtoras independentes”, observa Leonardo Edde, vice-presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual (Sicav). Edde, que também é sócio da Urca Filmes, afirma que sem a Lei do Audiovisual, ele não conseguiria emplacar diversos projetos, como uma série educativa que está no ar desde abril de 2017.
A compra e a importação de equipamentos são facilitadas, por exemplo, pelo Recine. O regime possibilita a suspensão da cobrança do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de cinemas. A iniciativa proporcionou a abertura de mais de mil salas de exibição pelo país entre 2012 e 2016.
Já a Lei do Audiovisual permite a dedução de 70% do imposto de renda, tanto de pessoa física quanto de empresa, quando houver investimento em produção independente de obra cinematográfica brasileira ou de coprodução nacional. O recurso deve ser direcionado a projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Ainda segundo Edde, os benefícios da Lei do Audiovisual possibilitaram a retomada do cinema brasileiro: “Estamos em um momento importante da indústria. Sem os incentivos, perderíamos gás e deixaríamos de crescer”. O empresário explica, ainda, que tanto o Recine quanto a Lei do Audiovisual estão contemplados no valor de renúncia do governo proposto pela Lei Rouanet. Portanto, a prorrogação não prejudica os cofres públicos.
Vetos
O texto aprovado no Congresso incluía os jogos eletrônicos, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente Michel Temer. Também foi excluído o trecho que obrigava a publicação por parte de empresas privadas de edital específico para financiamento de obra videofonográfica, como clipes musicais.
A Lei nº 13.594/2018 foi publicada em 8 de janeiro no Diário Oficial da União.
Fonte: Sistema FIRJAN