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Sicav promove live com a Firjan para debater MPs trabalhistas

O Sindicato da Indústria do Audiovisual (Sicav) promoveu, nesta quinta-feira (09/04), transmissão ao vivo sobre as Medidas Provisórias 927 e 936, a fim de esclarecer as alternativas propostas para o enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O evento contou com a participação de Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan.

“A indústria audiovisual já vinha atravessando uma crise sistêmica, agravada agora pelo coronavírus. Temos mais de 70% das produções parando e problemas no fluxo de caixa das empresas. Estamos travando uma luta diária para manter os mais de 300 mil empregos ativos no setor. O momento é de exercitar nossa empatia, procurando sempre negociar e entender o ciclo econômico e nossa participação nele. Legalmente, já há novas possibilidades com essas MPs”, analisou Leonardo Edde, presidente do Sicav.

Capanema detalhou os mecanismos das MPs 927 e 936. “Essas medidas são atualmente os dois grandes pilares que temos das relações de emprego. A MP 927 tratou de medidas mais urgentes, visando a flexibilização e desburocratização de alguns institutos que a lei já previa”, explicou.

A MP flexibilizou o comunicado de férias, permitindo o aviso ao funcionário em apenas 48 horas; possibilitou a suspensão temporária do pagamento do FGTS; diferiu o pagamento do adicional de 1/3, que poderá ser pago em dezembro; criou o chamado banco de horas invertido; e desburocratizou o teletrabalho.

Para complementar essas medidas, segundo Capanema, veio a MP 936, detalhando a suspensão dos contratos de trabalho ou redução das jornadas e dos salários, e criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, dado pela União.

Capanema explicou que os acordos serão feitos a partir de faixas salariais, podendo ser individuais ou coletivos, de acordo com a intensidade da redução do contrato. Acima de 25% de redução, o acordo individual só é possível para faixas salariais menores do que R$ 3.135,00 ou para profissional com ensino superior e que receba mais que R$ 12.202,12. Nos demais cenários, é necessária a participação dos sindicatos.

Já na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, a empresa que tiver receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões terá que garantir o pagamento de 30% do salário do empregado. “É importante salientar que essa ajuda compensatória não será onerada, e as micro e pequenas empresas serão protegidas, ficando livres de bancar esse valor”, acrescentou Capanema.

Julgamento de liminar será dia 16

No entanto, em vista de liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 06/04, exigindo que os acordos individuais sejam comunicados e tenham aval dos sindicatos, Capanema orientou que as empresas priorizem os mecanismos da MP 927 até 16/04, data em que a liminar será levada a julgamento. “A liminar trouxe instabilidade, e minha sugestão é que as empresas que puderem aguardar até o dia 16 lancem mão de outros recursos, como as férias antecipadas e o banco de horas invertido”.

Capanema falou ainda sobre os contratos de prestadores de serviços cuja situação de força maior permite suspensão e readequação de valores. “Nesses casos, a orientação é que se tente negociar com os prestadores, procurando estender a mão e entender o momento de dificuldade. É possível fazer termos aditivos de comum acordo, lembrando a importância de colocar tudo por escrito”, reforçou.

Fonte: Firjan

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