Supremo derruba liminar que suspendia pagamento de Condecine pelas empresas de telecomunicações
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar obtida no último dia 31 pelo SindiTelebrasil contra o pagamento da Condecine-Teles. A decisão do Supremo determina: “defiro o pleito subsidiário desta reclamação, para suspender os efeitos da decisão, datada de 31/3/20, que deferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da cobrança de CONDECINE, referente ao ano base 2019, pelas empresas filiadas ao sindicato autor da impetração, proferida nos autos do processo nº 1000562-50.2016.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região . Comunique-se com urgência. Solicitem-se informações à autoridade reclamada (CPC, art. 989, I). Cite-se a parte beneficiária dos atos impugnados (CPC, art. 989, III). Com ou sem informações, vista à douta Procuradoria-Geral da República”.
A decisão da presidência foi provocada por manifestação da Procuradoria Geral Federal da Ancine, ligada à AGU. Não é a primeira vez que o Supremo derruba uma liminar contra o pagamento da Condecine-Teles. O mesmo havia acontecido na ação original, de 2016, quando foi derrubada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A ação do Sinditelebrasil estava baseada na situação emergencial criada pela crise do Coronavírus. Na decisão, a desembargadora do TRF-1 entendeu que a Condecine não se configuraria uma prioridade diante da crise. As teles deixaram de recolher, segundo a Ancine, R$ 756 milhões. Conforme a peça de defesa apresentada pela agência, este recurso é essencial para o combate aos impactos da crise do Coronavírus tanto no setor audiovisual quanto para o custeio das próprias ações governamentais, uma vez que parte dos recursos são contingenciáveis por lei.
Fonte: Teleaviva