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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 
 
Notas:
     
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT; 
  
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 120.807.979,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
 

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